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  • impor penas duras e injustas sobre utilizadores e consumidores.

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  • inibir a inovação.

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O Estado deve adoptar normas abertas nos seus sistemas informáticos?

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Suporte para Ogg no próximo Firefox

Publicado em 3 de Agosto, 2008, por Rui Seabra

Os codecs de áudio e vídeo, respectivamente Vorbis e Theora, conhecidos como Ogg/Vorbis e Ogg/Theora, serão nativamente suportados pelo próximo Firefox, apesar de em circunstâncias estranhas e pressões dúbias ter sido removido o suporte a estes codecs da quinta versão do HTML, que recomendava (e não obrigava) estes codecs como mínimos suportados para as novas etiquetas <video> e <audio>.

Tomando um passo em frente de pressão positiva, o suporte nativo do ao Ogg/Vorbis e Ogg/Theora poderá ajudar a reverter esta triste decisão do grupo de trabalho do W3C?

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Projecto de Lei: Normas Abertas

Publicado em 2 de Agosto, 2008, por Rui Seabra

O que se segue é o texto integral de um projecto de lei que me chegou via email ontem que visa estabelecer «a adopção de nos sistemas informáticos do Estado».

Como as normas abertas são bastante on-topic para a utilização de sem impedimentos artificiais, gostaria de solicitar a quem quiser participar nos comentários deste artigo que se foque no conteúdo do projecto de lei, e não em quem o propõe. Aliás, aviso à navegação, comentários que visem ataques ao proponente e não ao conteúdo (e é apenas o conteúdo que deveria ser avaliado no Parlamento) são bastante off-topic.

Links, negritos ou itálicos no texto abaixo são da minha autoria, bem como comentários meus que coloque em destaque após cada artigo.

Para quem ler através de um leitor de feeds RSS, visite o site para participar na sondagem sobre a adopção de normas abertas pela parte do Estado.

PROJECTO DE LEI

Estabelece a adopção de normas abertas nos Sistemas Informáticos do Estado

Exposição de Motivos

Numa época em que os Estados recorrem cada vez mais à desmaterialização de processos administrativos e aos suportes digitais, a gestão e a conservação de dados em formatos electrónicos assumem uma dimensão de importância estratégica nacional.

Actualmente, as instituições continuam a emitir, trocar e arquivar uma parte substancial da sua informação em suporte digital através de formatos proprietários. Trata-se de formatos de documentos cujas especificações técnicas não são tornadas públicas pelas empresas que os promovem – pelo contrário, estes formatos são normalmente cobertos por regimes de protecção da propriedade intelectual (como o registo de patentes ou o copyright).

Isto significa que, se a informação em causa é armazenada num formato que o fornecedor de software detém e controla, então pode acontecer que o Estado tenha a capacidade de possuir a informação, mas não tenha nenhuma maneira de a recuperar, excepto usando o software daquela empresa em questão. Se o titular dessa informação não a pode recuperar sem o consentimento do fabricante do software, então estamos perante uma situação de controlo da informação, com implicações que podem assumir a maior gravidade.

Daqui resulta claro que o Estado deve garantir a soberania e o controlo sobre a informação de que é titular, pelo que não pode emitir e manter documentos em formatos cuja utilização dependa potencialmente de opções estratégicas de empresas privadas. Em larga medida, é isso que sucede actualmente. Ainda hoje, no portal da Assembleia da República na Internet, recentemente remodelado, o acesso dos cidadãos aos textos das iniciativas legislativas apresentadas no Parlamento (projectos e propostas de lei ou de resolução, etc.) é disponibilizado através de um formato proprietário, assim como outras informações e aplicações.

Esta situação suscita outro problema central, que se prende com o respeito pela liberdade de opção dos cidadãos na utilização de tecnologias, que o Estado tem evidentemente o dever de garantir e promover. Os cidadãos e as organizações devem poder optar livremente pelas soluções informáticas da sua conveniência e preferência, ao invés de lhes ser imposto pelo Estado, directa ou indirectamente, o recurso a determinadas marcas ou produtos.

Ainda na Sessão Legislativa que agora termina, o Grupo Parlamentar do PCP teve a oportunidade de alertar [Requerimento n.º 949/X (3.ª) AC de 20/3/08] para a situação que actualmente se verifica em todos os municípios: a Direcção-Geral das Autarquias Locais exige, para efeitos de fiscalização do cumprimento da Lei das Finanças Locais, que as câmaras municipais instalem e utilizem uma aplicação informática (“SIAL”) que, segundo instruções da própria Direcção-Geral, só pode funcionar em computadores com os seguintes programas: sistema operativo Microsoft Windows XP (ou superior); Microsoft Office 2003; Microsoft Office 2003 Web Components e Microsoft Internet Explorer 6.0 ou superior (ou compatível) com ligação activa. Trata-se de um exemplo particularmente negativo de dependência tecnológica do Estado para com tecnologias proprietárias, imposta e promovida directamente pelo Poder Central.

Pelo contrário, o que já sucede com o Diário da República Electrónico demonstra que é possível optar por formatos abertos para a publicação de documentos oficiais, respeitando e cumprindo aliás recomendações do Consórcio W3C (consórcio internacional responsável pela rede www), inclusivamente no que concerne à acessibilidade e ergonomia dos conteúdos disponibilizados. Recorrendo ao formato aberto “PDF” (portable document format), cujas especificações técnicas e direitos de propriedade intelectual pertencem já na sua parte substancial ao domínio público, o Estado português garante assim, no presente e no futuro, o acesso público aos documentos em questão. O que é particularmente importante quando os documentos em causa são as páginas do Diário da República…

Em suma, serviços públicos – e documentos públicos – não podem recorrer a formatos privados (proprietários). O próprio conceito de documento público implica a existência de formatos públicos, e isso significa a aplicação de normas abertas. Por outro lado, por razões de eficiência, soberania e , é indispensável promover a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.

Interoperabilidade pressupõe compatibilidade de sistemas. Segundo a definição da ISO (a Organização Internacional para a Padronização), que é aliás adoptada no articulado deste projecto de lei, trata-se da capacidade de dois ou mais sistemas (computadores, meios de comunicação, redes, software e outros componentes de tecnologia da informação) de interagir e de trocar dados de acordo com um método definido, de forma a obter os resultados esperados. Esta interacção, para ser universal no presente e no futuro, exige que os formatos definidos como norma – os standards – sejam abertos, isto é, possam ser livremente utilizados.

Por todas estas razões, este é um assunto suficientemente importante para justificar a aprovação de uma Lei da Assembleia da República.

A própria Comissão Europeia preconiza há anos a utilização de normas abertas nos sistemas informáticos: o “Quadro Europeu de Interoperabilidade” do IDABC (Interoperable Delivery of European eGovernment Services to Public Administrations, Business and Citizens). A definição de “norma aberta” adoptada neste projecto-lei é inclusivamente originária do QEI da Comissão Europeia.

Por todo o mundo, a adopção de normas abertas tem sido uma prática seguida por cada vez mais governos e autoridades nacionais, regionais e locais. São os casos concretos da África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, , China, Croácia, Dinamarca, EUA, Espanha, Finlândia, França, Índia, Itália, Japão, Malásia, Noruega, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, Rússia, Singapura.

Em Portugal, a aplicação de normas abertas na Administração Pública pode começar de imediato para documentos de texto (com um período razoável de adaptação para os serviços públicos, que aqui se propõe de três meses). Para esse efeito, a solução mais simples e eficaz, como já acontece com o Diário da República Electrónico, é o recurso a formatos que já hoje cumprem esses requisitos, nomeadamente o “PDF” para documentos estruturados e concluídos. Para documentos editáveis (não concluídos), tão frequentes em qualquer serviço, já hoje a ISO reconhece também como standard o formato aberto “” (Open Document Format).

Para as outras diversas vertentes, desde os formatos de dados, de som e imagens, audiovisuais, etc., a solução mais consistente e adequada passa pela adopção de um Regulamento de Interoperabilidade (a exemplo do que foi adoptado e publicado em França), o que exige um processo rigoroso e participado de elaboração. Por isso, este projecto de lei consagra um processo de definição das normas e formatos digitais a adoptar pela Administração Pública, assim como os formatos cuja utilização deve excluída por não corresponderem a normas abertas.

Esse processo envolve um prazo de cerca de seis meses (90 dias entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor, mais 90 dias após a sua entrada em vigor) para a elaboração do Regulamento pela Agência para a Modernização Administrativa, seguido de um período de 30 dias para discussão pública, de modo a recolher os contributos, sugestões e propostas dos cidadãos e organizações. Considerando esses contributos, a AMA deverá então submeter o Regulamento na sua versão final à aprovação do Conselho de Ministros. Após a publicação do Regulamento, os serviços da Administração Pública devem preparar-se para cumprir estas regras – não de forma imediata mas num prazo de 180 dias.

Importa sublinhar entretanto que a adopção de normas abertas, em particular para formatos de documentos, não obriga os serviços da Administração Pública à migração de software, nem para produtos como o Open Office nem para Microsoft Office 2007, a título de exemplo.

A questão do software livre e “open source” está evidentemente relacionada com esta matéria, na medida em que esse software é por excelência a melhor garantia para o uso, promoção e difusão das normas abertas. Aliás, a importância e as vantagens da adopção e promoção do software livre valem por si mesmas, e o nosso país tem nessa matéria ainda muito caminho a percorrer, um caminho que foi sinalizado já em 2004 pela Assembleia da República com a aprovação, por proposta do Grupo Parlamentar do PCP, da Resolução da AR n.º 66/2004, de 15 de Outubro, que «Recomenda ao a tomada de medidas com vista ao desenvolvimento do software livre em Portugal».

De resto, devemos recordar que na World Wide Web a grande maioria dos servidores a nível global (cerca de 80%) funcionam com base em software livre. E isso resulta justamente da opção estratégica do supra-citado consórcio W3C, no sentido de promover a interoperabilidade, com standards técnicos abertos como a base do crescimento continuado de aplicações inovadoras. Segundo o Presidente do W3C, o consórcio apenas padroniza tecnologia se esta puder ser implementada numa base livre de “royalties”.

Só assim se aplica o princípio «Todos podem ligar-se a todos, qualquer página pode ligar-se a qualquer página». De outra forma, a rede teria hoje características profundamente diferentes, sem a abertura e a amplitude a que nos habituámos. Independentemente das opções tomadas ou a tomar quanto à adopção do software livre na Administração Pública, a questão das normas abertas constitui um ponto central, inadiável e incontornável para as políticas administrativas do Estado e da Sociedade.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se a todos os órgãos de soberania e serviços da Administração Pública central e regional, incluindo institutos públicos e serviços desconcentradas do Estado, bem como aos órgãos e serviços dos municípios e áreas metropolitanas.

Artigo 3.º Definições

  1. Para efeitos da presente lei, considera-se “norma aberta” a norma técnica destinada à publicação, transmissão e armazenamento de informação em suporte digital, que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
    1. Seja adoptada e mantida por uma organização sem fins lucrativos, e o seu desenvolvimento decorra na base de um processo de decisão aberto e disponível à participação de todas as partes interessadas;
    2. Tenha sido publicada e seja livremente disponibilizado o respectivo documento de especificações, permitindo-se sem restrições a sua cópia, distribuição e utilização;
    3. Os direitos de propriedade intelectual que lhe sejam aplicáveis, incluindo patentes, tenham sido, no todo ou em parte substancial, publicamente disponibilizados de forma irrevogável e irreversível;
    4. Não existam restrições à sua reutilização.
  2. Para efeitos da presente lei, considera-se “interoperabilidade” a capacidade de dois ou mais sistemas (computadores, meios de comunicação, redes, software e outros componentes de tecnologia da informação) de interagir e de trocar dados de acordo com um método definido, de forma a obter os resultados esperados.

Artigo 4.º Utilização de normas abertas em documentos digitais

  1. É obrigatória a aplicação de normas abertas em todos os documentos de texto em formato digital que sejam objecto de emissão, intercâmbio, arquivo e/ou publicação pela Administração Pública.
  2. Nenhum documento de texto em formato digital, presente por pessoa individual ou colectiva à Administração Pública, pode ser recusado, ignorado ou devolvido com base no facto de ser emitido com recurso a normas abertas.
  3. Todos os processos de adopção e/ou migração de sistemas informáticos na Administração Pública prevêem obrigatoriamente a utilização de normas abertas.

Artigo 5.º Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital

  1. O Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (adiante designado por “Regulamento”) define as normas e formatos digitais a adoptar pela Administração Pública, em aplicação da presente lei, assim como os formatos cuja utilização é excluída por não corresponderem a normas abertas.
  2. O Regulamento abrange as seguintes vertentes:
    1. Formatos de dados, incluindo códigos de caracteres, formatos de som e imagens (fixas e animadas), audiovisuais, dados gráficos e de pré-impressão;
    2. Formatos de documentos (estruturados e não estruturados) e gestão de conteúdos, incluindo gestão documental;
    3. Tecnologias de interface web, incluindo acessibilidade, ergonomia, compatibilidade e integração de serviços;
    4. Protocolos de correio electrónico, incluindo acesso a conteúdos e extensões e serviços de mensagem instantânea;
    5. Sistemas de informação geográfica, incluindo cartografia e cadastro digital;
    6. Normas de segurança para redes, serviços, aplicações e documentos.
  3. Compete à Agência para a Modernização Administrativa a elaboração do Regulamento, com o dever de cooperação dos demais organismos da Administração Pública.
  4. O Regulamento é apresentado no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, e submetido a um processo de discussão pública por um período de 30 dias, findo o qual é publicado o respectivo relatório, que incluirá o conjunto das reclamações e propostas de alteração apresentadas e a subsequente versão final do Regulamento a submeter ao Conselho de Ministros.
  5. O Regulamento é publicado no Diário da República sob a forma de Decreto-Lei e deve ser objecto de revisão regular a cada três anos, nos termos do presente artigo.
  6. A aplicação integral e obrigatória das normas constantes no Regulamento entra em vigor em todo o território nacional, no prazo de 180 dias após a sua publicação.

Artigo 6.º Supervisão e apoio técnico

  1. O acompanhamento, supervisão e a coordenação do apoio técnico para a implementação e cumprimento da adopção de normas abertas na Administração Pública competem à Agência para a Modernização Administrativa.
  2. Para efeitos do disposto no número anterior, a Agência para a Modernização Administrativa apresenta e publica em formato digital o Relatório Anual da Interoperabilidade, que deverá apresentar as medidas desenvolvidas na aplicação da presente Lei.
  3. O Relatório Anual da Interoperabilidade é apresentado para apreciação da Assembleia da República e sujeito a parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses e dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Artigo 7.º Contratação pública

É nulo e de nenhum efeito todo e qualquer acto de contratação promovido pela Administração Pública que preveja a exclusão de normas abertas no recurso a documentos em suporte digital.

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 30 de Julho de 2008 Os Deputados,

BRUNO DIAS; BERNARDINO SOARES; MIGUEL TIAGO; FRANCISCO LOPES; AGOSTINHO LOPES

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Comissão Europeia recomenda software baseado em normas abertas

Publicado em 11 de Junho, 2008, por Rui Seabra

Neelie Kroes, Comissária Europeia para a Concorrência, recomenda a utilização de normas abertas e de software que se baseie em normas abertas.

Efectivamente este apelo é muito importante, e já no ano passado a Comissão Europeia adoptou uma política de promover a utilização de produtos que suportem e bem documentadas, uma vez que a interoperabilidade é um tema crítico para a Comissão, sendo essencial utilizar bem estabelecidas para atingir e endossar esta política que, segundo Kroes, «necessita ser implementada com vigor».

«Nenhum cidadão ou companhia deveria ser forçado ou encorajado a escolher uma tecnologia fechada contra uma aberta, graças a um ter feito essa escolha primeiro», diz Neelie Kroes, bem como «Escolher formatos tecnológicos que podem ser utilizados por fornecedores diferentes — frequentemente sem pagar taxas — é uma decisão de negócio muito esperta».

Forçados ou encorajados, ou seja… não é necessário que haja uma relação de obrigação, basta encorajar a utilização, por exemplo, utilizando o Microsoft Silverlight (não esquecer de puxar o autoclismo, duas vezes!) em vez dos standards da Web definidos há vários anos pelo W3C, do qual a Microsoft faz parte e nem por isso os implementa direito…

«A Comissão encontrou problemas de concorrência pelo menos nalguns mercados tecnológicos… e há outros casos de alegada conduta ilegal por resolver», Neelie Kroes, Comissária Europeia para a Concorrência

Quanto a Portugal, a Comissão Europeia está por em causa concursos da central de compras do Estado entre 2002 e 2006, segundo a edição de 6 de Junho d’O Público. Infelizmente não se percebe se afecta também o software, uma vez que para tal quase não há concursos públicos, e os poucos que se apanham favorecem ilegalmente companhias específicas, na sua generalidade uma delas várias vezes sentenciada por abuso de posição dominante no mercado. Seria de bom tom salientar também que a União Europeia ainda não viu um cêntimo da multa aplicada à Microsoft…

Mais referências:

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Associação Ensino Livre publica guia de aplicação de standards abertos

Publicado em 31 de Maio, 2008, por EnsinoLivre

Guia de aplicação de standards abertos no sistema de ensino em formato PDF

A Associação Livre anunciou no dia 12 de Maio, em comunicado de imprensa, o Manifesto sobre standards abertos no sistema de ensino, onde foram expostos princípios basilares sobre a utilização de em ambiente educativo, porventura aplicáveis a outros sectores de interesse público.

Como forma de orientar professores, alunos, administradores, etc., de todos os graus de ensino, na aplicação dos princípios constantes do Manifesto, publicou agora um guia detalhado onde constam informações sobre os standards abertos recomendados e as várias implementações de referência.

Nota: o guia será disponibilizado brevemente em html.

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GNU/Linux apoia Metro de Londres no PCI:DSS e contra vendor lock-in

Publicado em 22 de Maio, 2008, por Rui Seabra

O é um cartão multi-modal de transportes utilizado em , que utilizava uma infra-estrutura de design inflexível e centrada à volta de aplicações proprietárias, exigindo computadores específicos., e prejudicando a implementação de ideias novas estendendo os serviços que poderiam tomar partido do Oyster.

No Open Source Forum em Londres Michael Robinson, um consultor sénior da Deloitte, explica como o GNU/Linux salvou “o dia” para o Oyster, tanto na independência do fornecedor (sofriam de vendor lock-in) como no respeito pelos standard de PCI:DSS. O estado da arte resume-se desta forma:

«(…) o sistema online não estava adequado ao trabalho. Era muito caro, não tinha qualidade de serviço suficiente e não respondia o suficiente para suportar as promoções que a Tfl pretendia. (…) não respondia às alterações de negócio e não escalava. (…) Para além disso, necessitava ser actualizado para respeitar o standard PCI DSS»

Para responder a estas necessidades criaram camadas “exteriores” com recurso ao , ao servidor de páginas web Apache e ao servidor aplicacional JBoss. Infelizmente mantiveram a base de dados que estava a ser utilizada, o Oracle, embora tenham feito um esforço e utilizam queries SQL de acordo com as normas.

Dizem que poderiam ter utilizado MySQL ou PostgreSQL também, mas isso necessitaria de mais serviço de consultoria para tratar da migração do modelo de dados, e aqui surge uma das declarações chave emitidas pela Deloitte:

«Utilizámos , e não uma versão proprietária delas; por exemplo as normas de SQL em vez da variante própria da Oracle (…) os produtos opensource tendem a respeitar melhor os » [do que os productos proprietários -- Rui]

E o resultado foi uma redução de 80% nos custos, mais que compensando o trabalho de um ano da Deloitte, com o benefício extra de respeitar o PCI:DSS e funcionar com muito mais performance e extensibilidade.

P.S. Tenho algumas reservas sobre este artigo uma vez que promove a utilização de RFID, mas por outro lado penso que há certas coisas que foram ditas que são muito importantes, sobretudo por serem ditas por uma consultora de renome como a Deloitte.

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Apelo Normas Abertas no E-Gov

Publicado em 21 de Maio, 2008, por Rui Seabra

A Fundação para uma Infraestrutura de Informação Livre, FFII, subscreve duas petições que apelam à utilização de normas abertas1 no eGovernment por forma a garantir a todos os cidadãos o direito a uma justa e equitativa interacção com as instituições públicas.

Apela ainda aos Eurodeputados que apoiem estas iniciativas e implementem as medidas solicitadas, bem como ao público em geral para que também as apoie.

Open Parliament é uma petição para utilização de no Parlamento Europeu para permitir um acesso não discriminatório de todos os cidadãos europeus aos seus representantes independentemente da escolha de software.

«É importante que os cidadãos beneficiem do direito ao acesso a documentos governamentais e a ver os registos parlamentares sem necessitar comprar produtos de um fornecedor específico e que possam comunicar com as autoridades e os seus serviços independentemente do fornecedor de software que escolheram.» — Georg Jakob, membro da Direcção da FFII

A Declaração de Haia é apresentada hoje pela Organização dos Standards Digitais em Amsterdão, e também apela à utilização de normas abertas nos concursos públicos, assente em direitos expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos para que, na actual transição para uma sociedade digital, os governos protejam estes mesmos direitos.

Recentemente anunciou-se neste blog o Manifesto sobre standards abertos no sistema de ensino

Mais informações:

  1. Uma norma digital pode ser considerada livre e aberta se for mantida por uma organização sem fins lucrativos de modo aberto a todas as partes interessadas, for acompanhada por uma especificação totalmente disponível, sem restrições, e se todas as patentes em partes da norma seja irrevogavelmente concedidas a todos numa base royalty-free, sem quaisquer restrições na reutilização da norma. []

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Manifesto sobre standards abertos no sistema de ensino

Publicado em 11 de Maio, 2008, por EnsinoLivre

A Associação Ensino Livre publicou recentemente um conjunto de orientações relativamente à utilização de no sistema de português, porventura úteis a outros sectores da administração pública, baseando-se em documentos publicados por Universidades da vizinha Espanha. O “Manifesto sobre Standards Abertos no Sistema de Ensino” poderá ser consultado em formato PDF (PDF/A). O press release da Associação está disponível no seu sítio web, ou em formato PDF.

Todos sabemos a importância da utilização de standards abertos numa sociedade de conhecimento, sendo que o exemplo habitual e comum a todos nós é o fenómeno da Internet. A Associação Ensino Livre deseja que o espírito de partilha e liberdade fornecido pela utilização de standards abertos, seja estendido a diversos sectores das tecnologias da informação, nomeadamente a nível das instituições de ensino, onde acima de tudo está em jogo a literacia tecnológica dos nossos jovens.

Um Guia de Aplicação do “Manifesto sobre Standards Abertos no Sistema de Ensino” será publicado em breve.

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Microsoft/DGIDC/ECRIE promovem desrespeito pela Interoperabilidade

Publicado em 23 de Abril, 2008, por Rui Seabra

A Microsoft está a organizar um concurso com o DGIDC de criação de páginas de Internet com beneficiação para os candidatos que recorrerem a tecnologias não standard e exclusivas da Microsoft, quebrando as naturais expectativas da necessária interoperabilidade da Internet.

Com efeito lê-se no regulamento, entre outras coisas, regras tão chocantes como:

Cada equipa candidata terá de conceber para o site da sua Escola uma área (…).

Esta área deverá ser produzida com recurso a programas da Microsoft (…)

Serão valorizados os sites produzidos com recurso a tecnologia e aplicações Microsoft com especial destaque para o Sharepoint Designer, o Expression Web, o Popfly e Siverlight. São aceites formatos HTM, HTML e XML. Este facto não impede a utilização de outras tecnologias ou linguagens, embora sejam valorizados pelo júri os sites construídos com base em tecnologia Microsoft.

O site SeguraNet era suposto ser «da responsabilidade da Equipa Multidisciplinar Computadores, Redes e Internet na Escola (ECRIE), da Direcção Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular, do Ministério da Educação» para promover «a utilização esclarecida, crítica e segura da Internet, na Escola».

Contudo ao promover a ausência de interoperabilidade (tão essencial para a Internet) e ao beneficiar o recurso a tecnologias da Microsoft, parece mais ser da responsabilidade da Microsoft para promover Imposto Microsoft.

É certo que o CRIE tenha estado a promover a utilização do Joomla, mas a verdade é que a promoção de não impede a necessária concorrência para um mercado livre, e promove o desenvolvimento de competências, enquanto que a promoção de software e formatos proprietários, não. Para além do mais a promoção descarada de tecnologias exclusivas da Microsoft não é honestamente justificável com a Microsoft a pagar o prémio, quando o objectivo alegado é o de «estimular o espírito criativo e empreendedor dos alunos através da construção de um website» tendo «como base a temática da da Internet».

Que outra coisa seria de esperar vinda de uma empresa que no Linux 2008 se recusou a responder quando lhes perguntaram se estavam realmente interessados em standards e interoperabilidade? O Marcos Santos da Microsoft não só não respondeu, como perfez um triste discurso em defesa das patentes de software…

Se à Microsoft não podemos exigir explicações, das acções do Estado podemos exigi-las. Carrega aqui para aceder à página dos contactos do DGIDC. ou então participa no seu fórum.

É caso para se dizer… PENSEM NAS CRIANCINHAS! Não é o bode expiatório da pedofilia on-line com que se devem preocupar, mas sobretudo da falta de competências cientifico-tecnológicas que lhes estão a provocar…

Actualização em 2008-04-24, 18:36: Já há quem tenha escrito uma carta aberta

Nota: dadas as tecnologias envolvidas, o dano não se limita à Internet estando a interoperabilidade em geral em causa. Assim sendo alterei o título mas mantive o URL.

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Brasil: ODF é standard nacional

Publicado em 12 de Abril, 2008, por Rui Seabra

Bandeira do BrasilApesar de ter uns dias de atraso, a grande notícia dos lados do Brasil publicada pelo Jomar Silva é que a comissão da ABNT responsável pela actividade na área aprovou, no dia 8 de Abril, a versão traduzida do ISO/IEC 26300:2006 como Standard Nacional brasileiro.

Bandeira do ODF
A tradução para Português (do ) é algo necessário para um Standard Nacional brasileiro, pois ao contrário de Portugal não basta estarem escritos em inglês. Então é assim que, a partir de agora, o pode contar com o NBR ISO/IEC 26300:2006 como norma nacional para documentos de escritório editáveis, sendo um passo importante para a consolidação do no país.

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MS Office suporta ODF, OOXML, Windows, Mac e GNU/Linux

Publicado em 1 de Abril, 2008, por Rui Seabra

A Microsoft anunciou que a nova versão do Microsoft Office que lançará brevemente, vai já suportar o recentemente aprovado standard OOXML. Este passa assim a ser o único pacote que suporta todos os standards de mercado, e OOXML, no que se refere a documentos digitais, e será multi-plataforma com edições para Windows, Macintosh e .

«Queremos competir e vingar no mercado por termos o melhor produto e não por bloquear os clientes, não lhes deixando outra escolha. Esta sempre foi a nossa postura no mercado e continuará a ser daqui em diante», diz Miguel Sales Dias, director em Portugal do Microsoft Language Development Center, e presidente da CT-173 pela Microsoft.

Desta forma, e mais uma vez, a empresa mostra a sua adesão inequivoca ao que o mercado dita livremente em termos de standards, assim como garante a necessária liberdade de escolha aos utilizadores da sua tecnologia.

Marcos Santos, Platform Strategy Lead da Microsoft Portugal (MSFT) e também membro da CT-173, conclui por fim que «os Deputados portugueses já não necessitam solicitar a instalação do OpenOffice.org, em papel azul de 25 linhas, para poderem trocar documentos em formato standard com os cidadãos.»

Notícia relacionada:
Num surpreendente comunicado de imprensa, a Microsoft revela ao mundo que o Microsoft Office suporta os «formatos abertos XML, PDF e os formatos binários».

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