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Análise ao concurso do Magalhães 2

Publicado em 2 de Maio, 2010, por Rui Seabra

Enquanto que se deve apoiar a decisão de ter lançado um , o que é uma evolução muito positiva em relação ao primeiro Magalhães, este não é um que deva ser apoiado.

Várias vezes solicitamos ao Ministério da Educação uma reunião para discutir as aparentes ilegalidades encontradas, mas nem sequer uma rejeição explícita obtivemos. Sim, nem sequer a resposta “obrigatória em X dias úteis” foi obtida.

O texto do concurso pode ler-se aqui.

Tendo recebido estes dados de forma anónima, tive receio de publicá-los antes do final do concurso e sem falar com o Ministério da Educação primeiro pois:

  • os termos do concurso “público” estavam escondidos sob 500€ de pagamento
  • os termos referem cláusulas de sigilo que não estou seguro de se cobrirem a si próprias ou não

Agora que foram declarados os vencedores (Prológica e JP Sá Couto), ninguém pode acusar de a publicação dos termos e sua análise interferir com o processo de selecção do concurso.

Aparentes ilegalidades do concurso

Encontram-se diversas violações ao Ponto 12 do Artigo 49º do Código dos Contractos Públicos que dita o seguinte:

   12 — É proibida a fixação de especificações técnicas
   que façam referência a um fabricante ou uma proveniência
   determinados, a um processo específico de fabrico, a mar-
   cas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção,
   que tenha por efeito favorecer ou eliminar determinadas
   entidades ou determinados bens.

A excepção imediatamente especificada…

   13 — É permitida, a título excepcional, a fixação de
   especificações técnicas por referência, acompanhada da
   menção «ou equivalente», aos elementos referidos no nú-
   mero anterior quando haja impossibilidade de descrever,
   de forma suficientemente precisa e inteligível, nos termos
   do disposto nos n.os 2 a 4, as prestações objecto do contrato
   a celebrar.

… não é aplicável quando for impossível existir uma equivalência. Equivalente quer dizer que um pode ser substituído pelo outro sem perda de valor.

Problemas no concurso:

  • não existe qualquer equivalente ao Windows 7 (exigido em 7.4.a). Como qualquer um pode verificar facilmente, ainda que cubram as mesmas funcionalidades, nenhum GNU/Linux é equivalente ao Microsoft Windows, uma vez que software feito para correr em Microsoft Windows não funciona noutros sistemas operativos sem muletas que apenas permitem a execução de um sub-conjunto das aplicações (eg, WINE), ou seja:
    • não dá para simplesmente introduzir o CD de instalação e correr o instalador directamente
    • não dá para garantir que a instalação funciona
    • não dá para garantir que, uma vez instalado, funciona
  • NTFS (que nem sequer é acompanhado de equivalente) é uma marca e formato de sistema de ficheiros (exigido em 7.4.a) privativo da Microsoft, sujeito a licenciamentos privativos, para o qual não existe outro sistema operativo que garanta o correcto funcionamento com este formato para além do Microsoft Windows
  • FAT32 (que nem sequer é acompanhado de equivalente) é uma marca e formato de sistema de ficheiros (exigido em 7.4.c) privativo da Microsoft, sujeito a licenciamentos privativos, para o qual não existe outro sistema operativo que garanta o correcto funcionamento com este formato para além do Microsoft Windows
  • OpenXML / OOXML (exigido em Anexo I, 7.1) é uma descrição vaga, significa o quê, exactamente?
    • formato do Microsoft Office 2003, apenas suportado por esta aplicação, tornando-se assim uma especificação deste produto
    • formato do Microsoft Office 2007, apenas suportado por esta aplicação, tornando-se assim uma especificação deste produto
    • formato ECMA, suportado por nenhuma aplicação
    • formato ISO, suportado por nenhuma aplicação e que corre o risco de vir a ser retirado o visto da ISO uma vez que a Microsoft não cumpriu com as suas obrigações
    • a implementação no OpenOffice.org (nem nenhuma outra aplicação) não oferece qualquer garantia de compatibilidade ou integralidade da informação, sendo a troca de dados entre implementações do OOXML sujeita a graves perdas de informação
  • A ferramenta de benchmarking exigida, WorldBench, apenas funciona em Microsoft Windows

Excepções:

  • “Linux Caixa Mágica” ou equivalente (exigido em 7.4.b) — Esta referência de equivalência é possível uma vez que o Software Livre segue um modelo de licenciamento que permite isto. É possível que um concorrente da Caixa Mágica simplesmente substitua todos as marcas registadas associadas pelas suas próprias, e obterá um sistema concorrente equivalente (sem excepções). Trata-se por isso de uma especificação de um referencial que não exclui nenhum concorrente de participar, nem sequer a própria Microsoft. A própria Microsoft pode pegar no “Linux Caixa Mágica” e substituir todas as marcas registadas da Caixa Mágica pelas marcas registadas da Microsoft e chamar-lhe “Microsoft Linux”, concorrendo em pé de igualdade.

Outros problemas

Características dispersas

A (in)definição das características aumenta desastrosamente a complexidade do concurso. Há características que são exigidas não na cláusula das características mas em Anexos ou ficheiros Excel separados. Isto deveria ser clarificado.

Lista indefinida de aplicações fornecida pelo Ministério da Educação

Na Cláusula 7ª, ponto 5, existe uma referência a 10 aplicações fornecidas pelo Ministério da Educação. Esta lista deveria ser conhecida à priori para que os concorrentes pudessem garantir a compatibilidade das suas propostas. Ou seja, deveria constar explicitamente no concurso. Se pode haver o detalhe excessivo no hardware (ver em baixo), então esta lista não seria nenhum excesso.

Especificação muito detalhada do hardware

A especificação muito detalhada do hardware quase que encaixa como uma luva nos vencedores do concurso, Prológica e JP Sá Couto, que são meras gateways para o fornecimento do software da Microsoft e para os computadores ClassMate da .

A especificação exclui imediatamente propostas baseadas em arquiteturas MIPS ou ARM, relegando-se para plataformas Intel ou compatível (eg. AMD).

Conclusão

Este concurso público nunca deveria ter sido lançado nestas condições, deveria ter sido cancelado em tempo útil mas o Ministério da Educação nem nos respondeu para falar sobre o assunto. Neste momento, mesmo considerando os prejuízos possíveis para algumas das partes, deveria ser abortado pois:

  • está ferido na sua legalidade
  • beneficia empresas específicas (Microsoft, Intel)
  • considerando aceitável o investimento em computadores para as crianças, tem despesa supérflua acrescida nas obrigações de certos softwares e formatos da Microsoft
  • considerando a situação da economia, talvez fosse boa ideia permitir a concorrência de opções mais baratas, que se encontram excluídas pelos motivos apresentados.
  • de qualquer das formas, já não vai a tempo deste ano lectivo

Deveria ainda ser analisado se estes benefícios ilegais são derivados de incompetência técnica ou outros motivos ilegais.

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10 comentários

[...] This post was mentioned on Twitter by Bruno Miguel, ANSOL. ANSOL said: New blog post: Análise ao concurso do Magalhães 2 http://blog.softwarelivre.sapo.pt/2010/05/02/analise-ao-concurso-do-magalhaes-2/ [...]

anonimo, em

Rui, podes clarificar um pouco melhor o início do texto onde explicas os problemas?

“não existe qualquer equivalente ao Windows 7 ….”

hum? Sugiro que faças o seguinte: “O texto diz isto ….” contudo, devia “dizer isto … ” porque …. :)
Fiquei um bocado confuso.

Estou a explicar as ilegalidades aparentes do concurso, não a propor alterações.

[...] This post was mentioned on Twitter by Bruno Miguel, Bruno Miguel, Rei-artur, ANSOL, Marco Lopes and others. Marco Lopes said: Análise ao concurso do Magalhães 2 – http://blog.softwarelivre.sapo.pt/2010/05/02/analise-ao-concurso-do-magalhaes-2/ [...]

[...] dos computadores Classmate Magalhães, recomendo sem dúvida a análise do Rui Seabra da ANSOL, ao pseudo-concurso que desta vez foi levado a cabo. Na primeira nem sequer ouve concurso e agora só com muito boa [...]

Jogo GuGui, em

Projecto piloto GUGUI
É um espaço pedagógico de enriquecimento curricular que se enquadra no âmbito de uma educação que faz a apologia de actividades escolares de complemento, enquanto elementos facilitadores de novos processos de aquisição de competências, personalização e socialização de saberes, cumprindo, assim, a sua funcionalidade como um complemento formativo, educativo, social e cultural, que corresponda a uma emergência de espaços sistémicos e curriculares de consolidação, aprofundamento e enriquecimento de competências, dos quais o Programa e-escolinha e o Projecto Magalhães são exemplo. Jogo didáctico de estrutura narrativa anual – correspondente ao calendário escolar – com entradas específicas para cada ano de escolaridade do 1º Ciclo do Ensino Básico. Desenvolvimento do modelo pedagógico – o modelo pedagógico de integração curricular narrativa Storyline, em que nos baseamos promove e é promovido por uma estrutura lúdica (Jogo) não viciante (não permite mais que uma intervenção por sessão), que se realiza em três sessões semanais, intercaladas por tarefas de consolidação, aprofundamento e enriquecimento, consubstanciadas a partir dos princípios operacionais do jogo – observação, descoberta e desafio. Todas estas tarefas são projectadas a partir dos desenvolvimentos lúdicos e determinam, de acordo com os quatro níveis de conhecimento em cada um dos anos do 1º Ciclo, abordagens sistemáticas e sequenciais de Língua Portuguesa, Matemática e Estudo do Meio, que podem facilmente projectar-se nas Áreas de Enriquecimento Curricular, através de ligações a e-professores (professores de retaguarda aos quais o jogo permite que os alunos acedam). Este jogo, estará disponível para todas as crianças de 1º ciclo já no ano lectivo de 2010-2011 e será totalmente gratuito. O jogo poderá ser jogado a partir da plataforma Magalhães.
Link para o Jogo GuGui, http://195.22.4.38/beta/.

bruno, em

Um dica, manda para comunicação social, e podes apresentar queixa nas entidades competentes.

[...] para estarem nas ruas fazendo o que lhes compete?!Quanto custa toda esta vigilância?Tal como na vigarice do Classmate Magalhães e da empresa JPSáCouto acusada de fraude fiscal e fuga ao fisco mas protegida pelo regime do sr. [...]